EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1344568 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0195574-6
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO.
TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. ATA DE JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 535 do CPC).
2. No caso concreto, não se constata o erro material alegado, pois o prazo para a interposição do recurso conta-se da data da publicação do acórdão recorrido, que não se confunde com a publicação da ata da sessão de julgamento. Dessa forma, os embargos de declaração anteriormente opostos são intempestivos.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1344568/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO.
TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. ATA DE JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 535 do CPC).
2. No caso concreto, não se constata o erro material alegado, pois o prazo para a interposição do recurso conta-se da data da publicação do acórdão recorrido, que não se confunde com a publicação da ata da sessão de julgamento. Dessa forma, os embargos de declaração anteriormente opostos são intempestivos.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1344568/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 19/05/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/05/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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