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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1396623 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0253079-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REITERAÇÃO DE DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INCONFORMISMO COM A TESE QUE NÃO RECONHECEU A VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. MULTA. 1. Os embargantes pretendem tão somente reiterar tese de que ocorrera violação dos arts. 535 e 536 do CPC, alegação já veementemente rechaçada nesta Corte, consoante já destacado nos anteriores aclaratórios. 2. Vê-se, pois, na verdade, que no presente caso a questão não foi decidida conforme objetivavam os recorrentes, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. Contudo, entendimento contrário ao interesse da parte não se confunde com omissão. 3. Aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, em favor do embargado, nos termos do parágrafo único do art. 538 do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1396623/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
Acórdão
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 03/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Palavras de resgate : MULTA, 1%.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538 PAR:ÚNICO
Veja : (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) STJ - REsp 1061770-RS, AgRg no AREsp 213860-RS, EDcl no AgRg no REsp 1099909-RS(EMBARGOS PROTELATÓRIOS - INFUNDADOS - MULTA) STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 798029-DF
Sucessivos : EDcl nos EDcl no AREsp 585358 SP 2014/0241318-3 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:22/03/2016EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 643591 PR 2014/0335922-0 Decisão:09/06/2015 DJe DATA:19/06/2015EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 544855 ES 2014/0168052-0 Decisão:17/03/2015 DJe DATA:23/03/2015
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