EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1417787 / ALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0376288-9
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1 - Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
2 - É vedado inovar nas razões dos embargos de declaração, ante o princípio da preclusão consumativa.
3 - Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1417787/AL, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 23/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1 - Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
2 - É vedado inovar nas razões dos embargos de declaração, ante o princípio da preclusão consumativa.
3 - Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1417787/AL, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 23/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto
do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
09/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 979363 GO 2016/0236338-2
Decisão:27/06/2017
DJe DATA:02/08/2017EDcl no AgInt no AREsp 422353 RJ 2013/0364249-6
Decisão:27/06/2017
DJe DATA:02/08/2017EDcl no AgInt no AREsp 465764 RJ 2014/0013940-5
Decisão:27/06/2017
DJe DATA:02/08/2017
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