EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1533221 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0180516-1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. CONVERSÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é irrecorrível a decisão que dá provimento ao agravo com o intuito de determinar a subida/conversão de recurso especial inadmitido na origem em exame de prelibação.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1533221/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 22/09/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. CONVERSÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é irrecorrível a decisão que dá provimento ao agravo com o intuito de determinar a subida/conversão de recurso especial inadmitido na origem em exame de prelibação.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1533221/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 22/09/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Terceira Turma , por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze
(Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/09/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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