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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no AgRg no RMS 44505 / TOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0407910-3

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL. CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS NÃO REALIZADA. NULIDADE PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. Em caso semelhante ao dos autos, esta Corte firmou entendimento de que a eventual concessão da segurança importaria, inexoravelmente, na remoção dos militares que atualmente ocupam o cargo no nível da carreira pleiteado pela parte impetrante, pois, claramente, aqueles seriam juridicamente afetados pelo ato impugnado, o que implicaria a necessidade de integrarem a relação processual instaurada pelo mandamus, a título de litisconsortes necessários 2. Dessarte, ausente a citação dos litisconsortes necessários, hão de ser considerados nulos os atos praticados a partir do momento em que tal comunicação processual deveria ter sido efetivada. 3. Precedente: RMS 44.122/TO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 19/08/2015. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgRg no RMS 44.505/TO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 16/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : (CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA - AGENTE AFETADO PELO ATO -LITISCONSORTE NECESSÁRIO - INTEGRAÇÃO OBRIGATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 253167-SP(LITISCONSORTE NECESSÁRIO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - NULIDADE DOS ATOSPRATICADOS) STJ - RMS 44122-TO
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