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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no AgRg no RMS 49812 / MSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0294927-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR O JULGADO. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos aclaratórios pressupõe que a parte alegue a existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. 2. "O reexame de matéria já decidida com a simples intenção de propiciar efeitos infringentes ao decisum impugnado é incompatível com a função integrativa dos embargos declaratórios" (EDcl nos EDcl nos EAg 1372536/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 29/5/2013). 3. Não merecem ser acolhidos os segundos Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum. 4. Embargos de Declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. (EDcl nos EDcl no AgRg no RMS 49.812/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 08/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Sucessivos : EDcl nos EDcl na PET no RMS 50185 SP 2016/0029947-5 Decisão:08/11/2016 DJe DATA:17/11/2016EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1573930 SC 2015/0311906-8 Decisão:08/11/2016 DJe DATA:17/11/2016EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 444530 SC 2013/0394500-0 Decisão:08/11/2016 DJe DATA:17/11/2016
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