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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 350944 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0294711-7

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REITERAÇÃO DE TESES DECIDIDAS NAS ANTERIORES FASES DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS QUE ENSEJAM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INTEGRATIVO. OPOSIÇÃO INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO PROCESSUAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 538 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Nos termos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existente no julgado e, excepcionalmente, atribuir-lhe efeitos infringentes quando algum desses vícios for reconhecido. 2. Tais hipóteses não se verificam no caso vertente, pretendendo a parte embargante, ao repristinar, pela terceira vez, questões expressamente abordadas e decididas, opor resistência injustificada ao andamento processual, retardando a prestação jurisdicional em tempo razoável. 3. Manifesto o caráter protelatório dos embargos de declaração, é de rigor a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 350.944/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Sucessivos : EDcl no AgRg nos EAREsp 369381 MG 2014/0286975-4 Decisão:23/09/2015 DJe DATA:15/10/2015EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 1049078 SP 2013/0188504-9 Decisão:10/06/2015 DJe DATA:03/08/2015
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