EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl na PET no AREsp 568465 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0216824-5
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REITERAÇÃO DE RECURSOS COM MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO.
1. Impossível de serem analisadas questões de mérito do Recurso Especial, se este não logrou ser admitido. Precedentes.
2. Embargos de declaração rejeitados, com majoração da multa anteriormente aplicada para o percentual de 10% (dez por cento), em razão da reiteração de embargos protelatórios, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do valor respectivo (art. 538, parágrafo único, do CPC).
(EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl na PET no AREsp 568.465/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 31/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REITERAÇÃO DE RECURSOS COM MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO.
1. Impossível de serem analisadas questões de mérito do Recurso Especial, se este não logrou ser admitido. Precedentes.
2. Embargos de declaração rejeitados, com majoração da multa anteriormente aplicada para o percentual de 10% (dez por cento), em razão da reiteração de embargos protelatórios, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do valor respectivo (art. 538, parágrafo único, do CPC).
(EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl na PET no AREsp 568.465/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 31/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes (Presidente) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 31/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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