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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 518754 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0109609-6

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ADVERTÊNCIA DE MULTA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se evidente o intuito infringente da presente irresignação, cujo objetivo não é suprir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Não há como conhecer de apontada violação do art. 535 do CPC produzida de modo genérico, sem discriminar os pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros sobre os quais tenha incorrido o acórdão impugnado, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 3. Advertência de que a oposição de novos embargos de declaração de cunho protelatório ensejará a aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 518.754/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 30/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 30/04/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 723223 MG 2015/0134105-4 Decisão:19/11/2015 DJe DATA:27/11/2015EDcl no AgRg no AREsp 721003 RJ 2015/0129587-8 Decisão:17/11/2015 DJe DATA:26/11/2015EDcl no AgRg no AREsp 726029 SC 2015/0138857-9 Decisão:17/11/2015 DJe DATA:26/11/2015
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