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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 626125 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0314628-7

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 1. A reiteração de argumentos já repelidos de forma clara e coerente destoa dos deveres de lealdade e cooperação que norteiam o processo e determina, consoante a sedimentada orientação jurisprudencial desta Corte, a imposição da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil/1973. 2. Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, não compete a esta Corte o exame de dispositivos constitucionais em sede de embargos de declaração, ainda que opostos para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 626.125/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 13/05/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 13/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ART:00538 PAR:ÚNICOLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000356
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - PROTELAÇÃO - MULTA) STJ - EDcl nos EDcl no REsp 1292879-BA, EDcl no REsp 1297897-DF, EDcl no AgRg no AREsp 231570-RS(OMISSÃO QUANTO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - NEGATIVA DEPRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA) STJ - AgRg no Ag 1113494-SP
Sucessivos : EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1366514 GO 2013/0036447-8 Decisão:15/09/2016 DJe DATA:30/09/2016EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 698755 RJ 2015/0071186-1 Decisão:21/06/2016 DJe DATA:27/06/2016
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