EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1456042 / AMEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0114697-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
PREMISSA EQUIVOCADA. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Constatada a omissão e a ocorrência de premissa equivocada no julgado ora embargado, de imposição o acolhimento dos aclaratórios para sanar-lhe os vícios.
2. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para rejeitar os anteriores aclaratórios opostos.
(EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1456042/AM, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 20/05/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
PREMISSA EQUIVOCADA. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Constatada a omissão e a ocorrência de premissa equivocada no julgado ora embargado, de imposição o acolhimento dos aclaratórios para sanar-lhe os vícios.
2. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para rejeitar os anteriores aclaratórios opostos.
(EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1456042/AM, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 20/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher
os embargos declaração, com efeitos modificativos, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente)
e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/05/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Notas
:
Veja os EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp
1456042-AM que foram acolhidos.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja
:
STJ - EDcl no AgRg no Ag 1026222-SP
Mostrar discussão