EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1475221 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0210604-3
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. PUBLICAÇÃO POSTERIOR DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. IRRELEVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTEGRATIVO.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Não há que se confundir a data da publicação do acórdão recorrido, em que se traz o conteúdo da decisão colegiada através da ementa e do resultado do julgado, com publicação da ata de julgamento, que se restringe à proclamação do julgamento dos processos apreciados pela Turma em determinada data.
2. O fato de a publicação da ata da sessão de julgamento ter ocorrido após a publicação do acórdão não influencia na contagem do prazo recursal, que é sempre feita da data da publicação do acórdão, ocasião em que é veiculada na imprensa oficial a respectiva ementa e o resultado do julgamento.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1475221/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. PUBLICAÇÃO POSTERIOR DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. IRRELEVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTEGRATIVO.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Não há que se confundir a data da publicação do acórdão recorrido, em que se traz o conteúdo da decisão colegiada através da ementa e do resultado do julgado, com publicação da ata de julgamento, que se restringe à proclamação do julgamento dos processos apreciados pela Turma em determinada data.
2. O fato de a publicação da ata da sessão de julgamento ter ocorrido após a publicação do acórdão não influencia na contagem do prazo recursal, que é sempre feita da data da publicação do acórdão, ocasião em que é veiculada na imprensa oficial a respectiva ementa e o resultado do julgamento.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1475221/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
dos embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do
TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/11/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 735207 SP 2015/0154996-2
Decisão:07/04/2016
DJe DATA:20/04/2016
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