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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 982956 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2007/0140104-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Depreende-se dos autos que a presente demanda foi ajuizada em junho/2002, ou seja, antes da vigência da LC 116/2003. Desse modo, ainda que haja, além do pedido de desconstituição dos lançamentos impugnados, pedido de declaração de inexistência de relação jurídico-tributária no que concerne à exigência do ISS sobre as operações de arrendamento mercantil, é certo que tal providência limita-se ao regime do Decreto-Lei 406/68, não se estendendo ao regime da LC 116/2003. Aplica-se, por analogia, o princípio estabelecido na Súmula 239/STF: "Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores". 2. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 982.956/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 17/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 17/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Sucessivos : EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 805770 SE 2015/0272355-1 Decisão:07/06/2016 DJe DATA:16/06/2016EDcl no AgRg no AREsp 841552 SP 2016/0005688-4 Decisão:17/05/2016 DJe DATA:23/05/2016EDcl no AgRg no AREsp 836020 SP 2015/0326746-8 Decisão:10/05/2016 DJe DATA:16/05/2016
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