EDcl nos EDcl no AREsp 108439 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0008083-3
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. REEXAME DE PROVAS.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Tendo a Corte de origem afirmado que inexistir comprovação de que ocorreram as fraudes alegadas a fim de justificar a condenação por danos materiais e morais, inverter tal conclusão demanda reexame de provas. Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(EDcl nos EDcl no AREsp 108.439/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 03/11/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. REEXAME DE PROVAS.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Tendo a Corte de origem afirmado que inexistir comprovação de que ocorreram as fraudes alegadas a fim de justificar a condenação por danos materiais e morais, inverter tal conclusão demanda reexame de provas. Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(EDcl nos EDcl no AREsp 108.439/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 03/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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