EDcl nos EDcl no AREsp 326887 / CEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0092356-8
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
VÍCIO INEXISTENTE.
1. Hipótese em que o embargante alega omissão no acórdão, pois entende que se pode conhecer de ofício da prescrição punitiva, por ocasião do exame do Recurso Especial, por se tratar de matéria de ordem pública.
2. A Corte Especial do STJ firmou orientação no sentido de ser "vedado o exame ex officio de questão não debatida na origem, ainda que se trate de matéria de ordem pública" (AgRg nos EDcl nos EAg 1.127.013/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe 23.11.2010).
3. Embargos de Declaração desprovidos.
(EDcl nos EDcl no AREsp 326.887/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 06/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
VÍCIO INEXISTENTE.
1. Hipótese em que o embargante alega omissão no acórdão, pois entende que se pode conhecer de ofício da prescrição punitiva, por ocasião do exame do Recurso Especial, por se tratar de matéria de ordem pública.
2. A Corte Especial do STJ firmou orientação no sentido de ser "vedado o exame ex officio de questão não debatida na origem, ainda que se trate de matéria de ordem pública" (AgRg nos EDcl nos EAg 1.127.013/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe 23.11.2010).
3. Embargos de Declaração desprovidos.
(EDcl nos EDcl no AREsp 326.887/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 06/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos
de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/04/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Mostrar discussão