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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no AREsp 786734 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0244133-5

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 263 DO RISTJ. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 dias. Inteligência do artigo 263 do Regimento Interno desta Corte. 2. Aclaratórios não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AREsp 786.734/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 19/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 19/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 941750 SP 2016/0168110-8 Decisão:27/09/2016 DJe DATA:10/10/2016EDcl no AgRg no AREsp 926300 SC 2016/0148338-8 Decisão:01/09/2016 DJe DATA:12/09/2016EDcl no AgRg no AREsp 876625 MG 2016/0075423-8 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:15/08/2016
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