EDcl nos EDcl no HC 280297 / PEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS2013/0353270-9
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
1. Os segundos embargos de declaração destinam-se a sanar eventuais vícios existentes no julgamento dos primeiros, mostrando-se impróprio esse recurso para rediscutir questões concernentes ao julgado primitivo.
2. No caso, não ocorreu omissão no acórdão dos embargos de declaração e, mais uma vez, não ficou demonstrada a necessidade de juntada das notas taquigráficas do julgamento do habeas corpus, considerando-se que, nos termos do art. 161, parágrafo único, do RISTJ, é plenamente possível o pedido de vista pelo próprio relator após proferida a sustentação oral, o que, não necessariamente, significará a modificação do entendimento inicial.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no HC 280.297/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 12/04/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
1. Os segundos embargos de declaração destinam-se a sanar eventuais vícios existentes no julgamento dos primeiros, mostrando-se impróprio esse recurso para rediscutir questões concernentes ao julgado primitivo.
2. No caso, não ocorreu omissão no acórdão dos embargos de declaração e, mais uma vez, não ficou demonstrada a necessidade de juntada das notas taquigráficas do julgamento do habeas corpus, considerando-se que, nos termos do art. 161, parágrafo único, do RISTJ, é plenamente possível o pedido de vista pelo próprio relator após proferida a sustentação oral, o que, não necessariamente, significará a modificação do entendimento inicial.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no HC 280.297/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 12/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/04/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 809776 RJ 2015/0283623-3
Decisão:06/10/2016
DJe DATA:25/10/2016
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