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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no REsp 1109148 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2008/0278704-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos que têm o propósito infringente. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp 1109148/RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 01/07/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:, "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, acompanhando o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha, rejeitando os embargos de declaração e o voto do Sr. Ministro Humberto Martins, no mesmo sentido, a Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Vencido o Sr. Ministro Herman Benjamin." Os Srs. Ministros Humberto Martins e Mauro Campbell Marques (Presidente) (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes, nos termos do art. 162, § 4º,do RISTJ. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098)
Relator a p acórdão : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)