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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no REsp 1142505 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2009/0102504-3

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EFEITO INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CARREIRA PREVIDENCIÁRIA. REESTRUTURAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 10.355/2001. PAGAMENTO DO ABONO PECUNIÁRIO DA LEI N. 7.686/88. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Diante do caráter nitidamente infringente dos embargos de declaração, podem eles ser recebidos como agravo regimental, mediante a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal, da celeridade e da economia processual, conforme pacífica jurisprudência da Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso dos autos, a decisão agravada consignou a utilização, pelo acórdão recorrido, de entendimento consentâneo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no sentido de que a diferença relativa ao índice de 3,17% deve ser limitada à data de reestruturação da carreira que, no caso específico dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ocorreu com a entrada em vigor da Lei 10.355/2001 em 1º/02/2002. 3. Com a criação de nova tabela de vencimentos pelo mencionado diploma legal, janeiro de 2002 é o termo final para o pagamento do abono pecuniário previsto na Lei n. 7.686/88. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl nos EDcl no REsp 1142505/PR, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e lhe negou provimento. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 10/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010355 ANO:2001LEG:FED LEI:007686 ANO:1988
Veja : (EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CARÁTER INFRINGENTE - RECEBIMENTO COMOAGRAVO REGIMENTAL) STJ - EDcl na SLS 1958-PI, EDcl nos EAREsp 387601-RS(PAGAMENTO DO ABONO PECUNIÁRIO DA LEI Nº 7.686/1988 - LIMITAÇÃOTEMPORAL- VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.355/2001) STJ - AgRg no REsp 1148333-PR, AgRg no REsp 1145394-PR, AgRg no AgRg no REsp 1144475-PR
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