EDcl nos EDcl no REsp 1148690 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2009/0133252-6
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. JUROS DE MORA. COMPENSAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Considerando o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental.
2. No caso em exame, asseverou a decisão agravada que a conclusão a que chegara o Tribunal de origem, acerca dos ônus sucumbenciais, bem como da regra prevista no art. 354 do Código Civil, demandaria necessariamente o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
(EDcl nos EDcl no REsp 1148690/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. JUROS DE MORA. COMPENSAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Considerando o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental.
2. No caso em exame, asseverou a decisão agravada que a conclusão a que chegara o Tribunal de origem, acerca dos ônus sucumbenciais, bem como da regra prevista no art. 354 do Código Civil, demandaria necessariamente o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
(EDcl nos EDcl no REsp 1148690/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como
agravo regimental e lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Felix
Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Mostrar discussão