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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no REsp 1186513 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2010/0055061-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 12.336/2010 E OFENSA A DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. 1. A controvérsia posta nos autos foi decidida de forma estreme de dúvidas, não havendo falar em omissão, contradição ou obscuridade. 2. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao art. 535 do CPC/1973. 3. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 4. Tese aventada apenas quando da oposição dos Aclaratórios caracteriza inadmissível inovação recursal. 5. Sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional em Recurso Especial, ainda que para viabilizar a interposição de Recurso Extraordinário. 6. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp 1186513/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 29/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: ""A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : DJe 29/11/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO) STJ - EDcl no REsp 1130545-RJ, AgRg no REsp 1140356-SP(PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgInt no REsp 1482366-TO, EDcl no REsp 1273284-AL
Sucessivos : EDcl no MS 21378 DF 2014/0296823-4 Decisão:14/06/2017 DJe DATA:30/06/2017EDcl no MS 21284 DF 2014/0246498-5 Decisão:14/12/2016 DJe DATA:19/12/2016EDcl no MS 21296 DF 2014/0250876-5 Decisão:14/12/2016 DJe DATA:19/12/2016
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