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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no REsp 1317861 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2012/0068814-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. REDISTRIBUIÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existe omissão na decisão embargada. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl no REsp 1317861/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 01/12/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)