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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no REsp 1408701 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0336657-1

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INSISTÊNCIA DOS EMBARGANTES. NÍTIDO CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A insistência da defesa, que se utiliza de sucessivos recursos para que se reconheça a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas e se conclua pela possibilidade de fixação de regime inicial mais brando - quando, na verdade, já foi devidamente fundamentada e demonstrada a adequação do regime mais gravoso -, acaba por denotar o intuito protelatório dos embargos. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no REsp 1408701/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 12/05/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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