EDcl nos EDcl no REsp 1492305 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0284383-8
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.
1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
2. Verifico que procede a afirmação do embargante acerca da existência de contradição quanto à inversão dos consectários da sucumbência na parte dispositiva do decisum.
3. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
(EDcl nos EDcl no REsp 1492305/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.
1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
2. Verifico que procede a afirmação do embargante acerca da existência de contradição quanto à inversão dos consectários da sucumbência na parte dispositiva do decisum.
3. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
(EDcl nos EDcl no REsp 1492305/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, acolheu em parte os
embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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