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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no REsp 1496733 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0298345-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. 1. Conforme manifestação da Universidade Federal do Paraná às fls. 591 e-STJ, a ora embargada informou "nos termos da súmula 31 da AGU, que o recurso perdeu seu objeto, ou seja, a execução provisória da parte incontroversa (honorários), considerando a PF/UFPR informa que foi expedido e levantado pela parte um RPV com este objetivo". 2. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para sanar a omissão apontada e julgar prejudicado o Recurso Especial, por perda do objeto. (EDcl nos EDcl no REsp 1496733/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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