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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no REsp 1533671 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0112024-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Esta Turma desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 2. Na espécie verifico o nítido intuito da parte, com a interposição dos segundos aclaratórios, de rediscutir matéria já decidida, emprestando-lhe efeitos infringentes. 3. Embargos de Declaração rejeitados com aplicação de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. (EDcl nos EDcl no REsp 1533671/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 31/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 31/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Sucessivos : EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1386706 SC 2013/0151471-1 Decisão:18/10/2016 DJe DATA:25/10/2016EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 384607 RJ 2013/0272500-7 Decisão:10/03/2016 DJe DATA:31/05/2016EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 696082 ES 2015/0085865-0 Decisão:10/03/2016 DJe DATA:31/05/2016
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