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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no REsp 1554437 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0327943-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando, no acórdão embargado, não há nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. 3. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial rejeitados, com a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15. (EDcl nos EDcl no REsp 1554437/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 03/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Sucessivos : EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 536815 RJ 2014/0157481-0 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:19/06/2017EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 708653 SC 2015/0094864-8 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:16/06/2017EDcl nos EDcl no AREsp 368484 PR 2013/0218865-1 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:28/03/2017
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