EDcl nos EDcl no REsp 904089 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2006/0250868-2
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA.
1. Hipótese em que os embargos de declaração anteriores não foram conhecidos por ausência do instrumento de mandato da advogada subscritora da peça (Súmula 115/STJ).
2. É ônus da parte recorrente no ato ou anteriormente à interposição do recurso a verificação da regularidade processual ou a comprovação da justa causa, o que não ocorreu. Inexistência de omissão ou contradição.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no REsp 904.089/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA.
1. Hipótese em que os embargos de declaração anteriores não foram conhecidos por ausência do instrumento de mandato da advogada subscritora da peça (Súmula 115/STJ).
2. É ônus da parte recorrente no ato ou anteriormente à interposição do recurso a verificação da regularidade processual ou a comprovação da justa causa, o que não ocorreu. Inexistência de omissão ou contradição.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no REsp 904.089/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/04/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Notas
:
Veja os EREsp 904089-DF que foram acolhidos.
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