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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no RHC 68002 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS2016/0041696-8

Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. PROPÓSITO DE NOVO EXAME. SUSPEIÇÃO. TEMA APRECIADO. Os embargos de declaração são meio idôneo de integração das decisões judiciais, não podendo dele se utilizar a parte para promover a eternização do procedimento, sobretudo quando a controvérsia encontra-se abrangida no julgamento do recurso para fins de acesso à Instância outra. Embargos rejeitados. (EDcl nos EDcl no RHC 68.002/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 14/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 14/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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