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Jurisprudência


EDcl nos EDcl no RMS 40016 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0273726-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PLEITO DE EXTENSÃO DE DIREITOS E VANTAGENS. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PROTOCOLO ERRÔNEO. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. 1. Embargos de declaração nos quais a parte alega contradição e obscuridade no julgado, pois o art. 269, II, do CPC teria sido prequestionado e, portanto, não haveria falar em carência da ação. 2. O tema trazido nos embargos de declaração não foi tratado no recurso ordinário, pois é alheio do debate dos autos. Como está claro, foi protocolado erroneamente e se refere ao REsp 1.348.346/RS. 3. Não é possível sequer conhecer de recurso quando se afere que foi protocolado contra decisum diverso, de outro processo, configurando, então, o procedimento da parte como erro grosseiro. Precedente: EDcl no AgRg no REsp 491.353/PR, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 13.10.2003, p. 239. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no RMS 40.016/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 06/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : (RECURSO PROTOCOLADO CONTRA ACÓRDÃO DIVERSO - ERRO GROSSEIRO) STJ - EDcl no AgRg no REsp 491353-PR
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