EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 811002 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0286282-6
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, cujos pressupostos estão relacionados no art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, visam desfazer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide ou corrigir erro material que influencie no direito das partes.
Ausentes essas hipóteses, não prospera a irresignação recursal.
2. A reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios dá ensejo à majoração da multa, nos termos do art.
1.026, § 3º, do CPC/2015.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 811.002/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, cujos pressupostos estão relacionados no art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, visam desfazer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide ou corrigir erro material que influencie no direito das partes.
Ausentes essas hipóteses, não prospera a irresignação recursal.
2. A reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios dá ensejo à majoração da multa, nos termos do art.
1.026, § 3º, do CPC/2015.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 811.002/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 05/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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