EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 163915 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0070458-9
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
REITERAÇÃO DE EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA.
1. A reiteração de argumentos já repelidos de forma clara e coerente destoa dos deveres de lealdade e cooperação que norteiam o processo e enseja a imposição da multa por recurso manifestamente protelatório.
2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC/2015.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 163.915/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
REITERAÇÃO DE EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA.
1. A reiteração de argumentos já repelidos de forma clara e coerente destoa dos deveres de lealdade e cooperação que norteiam o processo e enseja a imposição da multa por recurso manifestamente protelatório.
2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC/2015.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 163.915/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto
do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso
Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/08/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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