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Jurisprudência


EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 435094 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0380098-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTES. COMPORTAMENTO PROCESSUAL MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. OBEDIÊNCIA À NORMA INSERTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. O embargante, pela terceira vez, opõe embargos declaratórios sustentando omissão do Colegiado quanto ao pedido veiculado no recurso especial, alegando a presença de todos os requisitos de admissibilidade do apelo raro, notadamente o esgotamento das instâncias ordinárias. 2. Porém, desde a decisão no agravo em recurso especial, restou claro que o recurso nobre não era passível de conhecimento, haja vista que interposto contra decisão monocrática de relator, contra a qual deixou-se de aviar o competente agravo interno, pelo que aplicável a barreira da Súmula 281/STF. 3. Não há o que se falar em omissão acerca do enfrentamento do mérito do recurso especial, quando este sequer ultrapassa o juízo de admissibilidade. 4. Descortinando-se manifesto o comportamento protelatório da parte embargante, é de se lhe aplicar a regra inserta no parágrafo único do art. 538 do CPC. 5. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 435.094/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 21/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Sucessivos : EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1299694 RS 2011/0310955-9 Decisão:14/06/2016 DJe DATA:23/06/2016EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1327467 RJ 2011/0146604-0 Decisão:05/11/2015 DJe DATA:17/11/2015
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