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Jurisprudência


EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 171927 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0105353-2

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE PATENTE ILEGALIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS INADMISSÍVEIS. 1. É inadmissível os embargos de declaração quando refoge às hipóteses do art. 619 do CPP (ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado) ou não constitui instrumento para correção de eventual erro material. 2. É inviável a análise de pedido de concessão de habeas corpus de ofício em embargos de declaração, seja porque o referido instrumento integrativo serve apenas para sanar algum vício contido no acórdão embargado, seja porque, no caso, como já afirmado, inexiste patente ilegalidade na fixação do regime de cumprimento de pena, porquanto algumas circunstâncias judiciais foram consideradas desfavoráveis. 3. Embargos não conhecidos, por serem inadmissíveis. Determinação de envio de cópia dos autos ao Juízo da condenação para que encaminhe a guia de recolhimento ao juízo da VEC, a fim de dar início a execução da pena imposta ao embargante. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 171.927/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 31/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, determinando o envio de cópia dos autos ao Juízo da condenação para que encaminhe a guia de recolhimento ao juízo da VEC, a fim de dar início à execução da pena imposta ao embargante, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : DJe 31/05/2017
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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