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Jurisprudência


EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1170545 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2009/0240450-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. PEDIDO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA DEFERIDO. 1. Ausente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, são rejeitados os embargos declaratórios. 2. A substancial modificação da sentença pelo acórdão, que não apenas aumentou o quantum de pena, mas também a própria tipificação do delito, deve ser considerado novo marco interruptivo da prescrição. 3. A Sexta Turma desta Corte, ao apreciar os EDcl no REsp 1.484.413/DF e no REsp 1.484.415/DF, na sessão de 3/3/2016, adotou recente orientação, fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal de que a execução provisória da condenação penal, na ausência de recursos com efeito suspensivo, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência. 4. Embargos de declaração rejeitados e pedido de execução provisória da pena deferido. (EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1170545/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e deferir o pedido de execução provisória da pena, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 25/10/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Sucessivos : EDcl no AgRg no Ag 1388802 SP 2011/0049216-8 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:26/06/2017EDcl nos EDcl na PET no ARESP 499109 SP 2014/0081441-6 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:09/06/2017
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