EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1236276 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2011/0020709-5
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO PARCIAL DOS ANTERIORES ACLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO RECONHECIDO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS.
1. A reiteração de embargos declaratórios já examinados e rejeitados pela Turma revela o caráter procrastinatório do recurso e atrai a incidência da multa do parágrafo único do art. 538 do CPC.
2. A obscuridade que justifica o cabimento de embargos de declaração é aquela que impede, prima facie, a compreensão sobre o alcance do julgado.
3. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa e determinação de imediata baixa dos autos ante o reconhecimento do abuso do direito de recorrer.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1236276/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO PARCIAL DOS ANTERIORES ACLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO RECONHECIDO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS.
1. A reiteração de embargos declaratórios já examinados e rejeitados pela Turma revela o caráter procrastinatório do recurso e atrai a incidência da multa do parágrafo único do art. 538 do CPC.
2. A obscuridade que justifica o cabimento de embargos de declaração é aquela que impede, prima facie, a compreensão sobre o alcance do julgado.
3. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa e determinação de imediata baixa dos autos ante o reconhecimento do abuso do direito de recorrer.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1236276/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/04/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 48973 MG 2011/0132452-9
Decisão:14/06/2016
DJe DATA:16/06/2016
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