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Jurisprudência


EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1364707 / PEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0018848-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CORRIGIDO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. SANCIONAMENTO LANÇADO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AFASTADO. ACOLHIMENTO. 1. O acórdão dos primeiros embargos de declaração, ao dar provimento ao recurso especial, incorreu em erro material porque o direito reconhecido era o do recorrente, aqui embargante. 2. O direito do embargante ao prêmio continua condicionado à apresentação do original do bilhete de loteria. 3. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material, restabelecer a sentença e afastar o sancionamento lançado no acórdão dos segundos embargos. (EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1364707/PE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 01/07/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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