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Jurisprudência


EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 980831 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2007/0208629-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA EM 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado ou corrigir erro material. 2. No caso em apreço, todas as questões já foram dirimidas nos Declaratórios antes julgados pela 1a. Turma. 3. Aplicável a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. Em caso de reiteração, estará sujeita à sanção do art. 1.026, § 3o. do CPC/2015. 4. Embargos de Declaração do contribuinte rejeitados com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 980.831/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Sucessivos : EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1241849 RS 2009/0199996-6 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:17/03/2017
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