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Jurisprudência


EDcl nos EDcl nos EDcl nos EREsp 1446379 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2013/0211313-1

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO MANTIDA EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em observância aos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração opostos com manifesto caráter infringente, como verificado na hipótese. 2. Como cediço, o recurso integrativo não se presta a rediscutir matéria já analisada e decidida. Na verdade, sob o pretexto de haver "omissão", a parte Embargante indisfarçavelmente busca impugnar o acórdão que lhe foi desfavorável, insistindo nos mesmos argumentos, com o inequívoco intento de rediscutir a causa, o que não se coaduna com a via eleita. 3. A respeitável discordância dos combativos causídicos com o deslinde da controvérsia não autoriza a eternização da discussão, protraindo indevidamente a solução da lide. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EREsp 1446379/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/09/2015, DJe 02/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Og Fernandes.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : DJe 02/10/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
Sucessivos : EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 684014 RS 2015/0074880-0 Decisão:17/08/2016 DJe DATA:09/09/2016EDcl no AgRg no RE no REsp 1503640 PB 2014/0333833-0 Decisão:04/05/2016 DJe DATA:20/05/2016EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 362187 PE 2013/0193098-3 Decisão:21/10/2015 DJe DATA:16/11/2015
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