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Jurisprudência


EDcl nos EREsp 1422423 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2013/0396448-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À QUESTÃO MERITÓRIA. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO DOS ACLARATÓRIOS POSTERIORES. 1. Em razão da preclusão consumativa, não se pode conhecer dos Embargos de Declaração de fls. 328-333, 334-339 e 240-345, protocolados posteriormente à interposição do recurso sob análise. 2. Não se verifica omissão no tocante ao sobrestamento do recurso, pois essa é exatamente a questão meritória abordada nos Embargos de Divergência, os quais não ultrapassaram o juízo de admissibilidade, em razão de o paradigma indicado ter sido decisão monocrática. 3. Embargos de Declaração de fls. 322-327 rejeitados. Embargos de Declaração de fls. 328-333, 334-339 e 340-345 não conhecidos. (EDcl nos EREsp 1422423/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 10/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração de fls. 322-327, e não conheceu dos embargos de declaração opostos às fls. 328-333, 334-339 e 340-345, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : DJe 10/02/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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