EInf no REsp 545752 / RSEMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO ESPECIAL2003/0067797-0
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. OPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. HIPÓTESES DE CABIMENTO: ACÓRDÃO EM APELAÇÃO QUE REFORMA SENTENÇA OU ACÓRDÃO QUE JULGA PROCEDENTE AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O art. 530 do CPC e os arts. 260 e 261 do RISTJ, que regulam as hipóteses de cabimento dos embargos infringentes, dispõem expressamente que tal recurso somente é cabível contra acórdão não unânime que houver reformado, em grau de apelação, sentença de mérito ou houver julgado procedente ação rescisória.
2. Não há previsão legal para a oposição de embargos infringentes contra acórdão proferido em sede de recurso especial.
3. Embargos infringentes não conhecidos.
(EInf no REsp 545.752/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 14/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. OPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. HIPÓTESES DE CABIMENTO: ACÓRDÃO EM APELAÇÃO QUE REFORMA SENTENÇA OU ACÓRDÃO QUE JULGA PROCEDENTE AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O art. 530 do CPC e os arts. 260 e 261 do RISTJ, que regulam as hipóteses de cabimento dos embargos infringentes, dispõem expressamente que tal recurso somente é cabível contra acórdão não unânime que houver reformado, em grau de apelação, sentença de mérito ou houver julgado procedente ação rescisória.
2. Não há previsão legal para a oposição de embargos infringentes contra acórdão proferido em sede de recurso especial.
3. Embargos infringentes não conhecidos.
(EInf no REsp 545.752/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 14/04/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer dos
embargos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/04/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00530LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00260 ART:00261
Veja
:
STJ - EInf no AREsp 545666-SP, EInf nos EDcl nos EDcl no REsp 908863-SP, EInf no AREsp 635911-MG
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