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Jurisprudência


EREsp 1286708 / PREMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2011/0214536-0

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. REJEIÇÃO. DIREITO EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. 1. Não cabem embargos de divergência quando os julgados trazidos a confronto referem-se a hipóteses fáticas diferentes. No caso, o acórdão embargado leva em consideração a ausência de cláusula contratual expressa a respeito de apuração de haveres na dissolução parcial de sociedade; os paradigmas foram proferidos com base na existência da referida cláusula, de modo que a solução neles adotada não pode ser aplicada ao caso concreto. 2. Não se configura a divergência quando o acórdão embargado enfrenta a mesma questão jurídica - termo inicial dos juros de mora em apuração de haveres na hipótese de dissolução parcial de sociedade -, porém aplicando legislação nova, sem correspondência no Código Civil de 1916, fundamento do acórdão paradigma. 3. Embargos de divergência de Seme Raad e outra não conhecidos. 4. Embargos de divergência de Faissal Assad e outros não conhecidos. (EREsp 1286708/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/05/2016, DJe 03/06/2016)
Acórdão
A Segunda Seção, por unanimidade, não conheceu dos embargos de divergência opostos por Seme Raad e Outra (fls. 19386/19401), bem como não conheceu dos embargos de divergência opostos por Faissal Assad Raad e Outros (fls. 19440/19475), nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Sustentaram oralmente o Dr. MATHEUS DE CASTRO LIMA, pelas Embargantes MARIA BERNARDETE DEMETERCO RAAD e Outros e o Dr. DANIEL FONSÊCA ROLLER, pelas EMBARGANTES SEME RAAD e Outra.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : DJe 03/06/2016
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos : EREsp 1280341 PR 2011/0214695-1 Decisão:11/05/2016 DJe DATA:03/06/2016EREsp 1304068 PR 2011/0214683-7 Decisão:11/05/2016 DJe DATA:03/06/2016EREsp 1304069 PR 2011/0214689-8 Decisão:11/05/2016 DJe DATA:03/06/2016