EREsp 1322198 / RJEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2013/0282762-9
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
DEMANDA PROPOSTA POR DEPENDENTE. ASSISTÊNCIA À SAÚDE OFERECIDA A EMPREGADOS, EX-EMPREGADOS E PENSIONISTAS, DE ACORDO COM DISPOSIÇÕES DE NORMA INTERNA DA EMPRESA E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. FALHAS NO REPASSE DE VALORES DEVIDOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO TRABALHISTA.
- Consoante precedentes desta Corte, o Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde (AMS) da PETROBRAS decorre das disposições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho.
- Competência do juízo trabalhista para a apreciação de todas as controvérsias originadas do referido programa, independentemente de sua natureza.
- Embargos de divergência conhecidos e não providos.
(EREsp 1322198/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/2016, DJe 30/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
DEMANDA PROPOSTA POR DEPENDENTE. ASSISTÊNCIA À SAÚDE OFERECIDA A EMPREGADOS, EX-EMPREGADOS E PENSIONISTAS, DE ACORDO COM DISPOSIÇÕES DE NORMA INTERNA DA EMPRESA E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. FALHAS NO REPASSE DE VALORES DEVIDOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO TRABALHISTA.
- Consoante precedentes desta Corte, o Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde (AMS) da PETROBRAS decorre das disposições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho.
- Competência do juízo trabalhista para a apreciação de todas as controvérsias originadas do referido programa, independentemente de sua natureza.
- Embargos de divergência conhecidos e não providos.
(EREsp 1322198/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/2016, DJe 30/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos
e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade,
conhecer dos embargos de divergência e lhes negar provimento, para
manter a decisão embargada que decidiu pela competência da Justiça
Trabalhista para a apreciação de controvérsias relativas ao programa
de Assistência Multidisciplinar de Saúde - AMS, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão,
Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/09/2016
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja
:
STJ - CC 111565-BA, RMS 30859-SP
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