EREsp 1415390 / CEEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0049521-5
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EFEITOS DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA . ARTIGO 2º DA LEI N. 9494/97. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Caso em que o acórdão embargado não encontra similitude fática com o acórdão paradigma, já que neste não houve limitação do artigo 2º da Lei n. 9.494/97, pois a ação é anterior ao dispositivo legal. 2. Acórdão embargado analisa decisão proferida já proferida na vigência da referida norma.
3. Embargos de divergência não conhecidos.
(EREsp 1415390/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/06/2017, DJe 29/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EFEITOS DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA . ARTIGO 2º DA LEI N. 9494/97. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Caso em que o acórdão embargado não encontra similitude fática com o acórdão paradigma, já que neste não houve limitação do artigo 2º da Lei n. 9.494/97, pois a ação é anterior ao dispositivo legal. 2. Acórdão embargado analisa decisão proferida já proferida na vigência da referida norma.
3. Embargos de divergência não conhecidos.
(EREsp 1415390/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/06/2017, DJe 29/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Felix Fischer, Nancy
Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge
Mussi, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João
Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Luis
Felipe Salomão.
Convocada a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
21/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 29/06/2017
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009494 ANO:1997 ART:0002ALEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00266 PAR:00004
Veja
:
(ACÓRDÃO PARADIGMA E EMBARGADO - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA) STF - RE-EDIV-AGRG 1150243-SP STJ - AgRg nos EAREsp 211802-PE, AgRg nos EREsp 930248-PR, AgRg nos EAg1337460-MG, AgInt nos EREsp 1301989-RS
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