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Jurisprudência


EXC no AREsp 278989 / RSEXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0001066-0

Ementa
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE RECURSO. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. PARTICIPAÇÃO NÃO DECISIVA PARA A OBTENÇÃO DO RESULTADO. EXCEÇÃO INDEFERIDA. 1. "[...] no caso concreto, a rejeição do recurso foi unânime, denotando que a participação do nobre Ministro não foi decisiva para a obtenção do resultado" (EDcl nos EDcl no MS 15741/DF, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Corte Especial, DJe 21/09/2015). 2. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO INDEFERIDA. (EXC no AREsp 278.989/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 04/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, indeferiu a exceção de impedimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 04/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Palavras de resgate : PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE, PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL.
Veja : STJ - EDcl nos EDcl no MS 15741-DF
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