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Jurisprudência


HC 100014 / MSHABEAS CORPUS2008/0027346-4

Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar a impossibilidade de reconhecer o mencionado arquivamento implícito do inquérito policial, nas hipóteses em que o Ministério Público oferece a denúncia em desfavor de parte dos investigados e deixa de incluir um deles, ou, quando o denunciado estava sendo investigado peal suposta prática de mais de um delito, lhe é imputada a prática de apenas um dos fatos. 2. Na hipótese dos autos, é possível verificar que, apesar do curto lapso de tempo decorrido entre a exordial acusatória oferecida em face dos corréus e o seu aditamento para incluir o paciente - 17 dias -, a sua inclusão decorreu do surgimento de novos indícios a apontar o seu envolvimento direto na prática delitiva. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 100.014/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer da ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : STJ - RHC 34233-SP, REsp 1255224-RJ, HC 197886-RS, RHC 24927-RJ, HC 160229-SP STF - RHC 113273-SP
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