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Jurisprudência


HC 101869 / SPHABEAS CORPUS2008/0053879-3

Ementa
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NULIDADE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRECLUSÃO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Foi assegurada, para a realização da audiência de oitiva da vítima e de uma testemunha por videoconferência, a presença de advogados, tanto na sala em que se encontravam o Magistrado e os depoentes quanto no estabelecimento prisional em que estavam os réus, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa. 2. Para a declaração da nulidade de determinado ato processual, conforme o princípio pas de nullité sans grief, deve haver a demonstração de eventual prejuízo concreto suportado pela parte, não sendo suficiente a mera alegação da ausência de alguma formalidade. 3. A Defensoria Pública estadual limitou-se a pleitear a nulidade da ação penal, sem declinar, concretamente, quais os eventuais prejuízos suportados pela defesa. 4. A nulidade da audiência por videoconferência não foi suscitada no momento da realização do ato, tanto que constou de seu termo a concordância do defensor dos réus, o que acarreta a preclusão da matéria. 5. Ordem não conhecida. (HC 101.869/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 09/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563
Veja : (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - VIDEOCONFERÊNCIA - NULIDADE) STJ - HC 155832-SP, REsp 1520203-SP, HC 92521-RS(NULIDADE PROCESSUAL - PREJUÍZO) STJ - HC 261698-SP(NULIDADE PROCESSUAL - PRECLUSÃO) STJ - RHC 61663-RJ
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