HC 103158 / RSHABEAS CORPUS2008/0067173-0
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ART. 302, CAPUT, C/C § ÚNICO, INC. I, DA LEI 9.503/97. RECURSO DE APELAÇÃO.
NULIDADE. FUNDAMENTOS PER RELATIONEM. ADOÇÃO DO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Válida é a adoção dos fundamentos do parecer da Procuradoria de Justiça - motivação per relationem -, como medida de simplicidade e economia processual, para a manutenção do decreto condenatório.
Precedentes desta Corte.
3. Na motivação por encampação de fundamentos de terceiros, não se têm por feridos os princípios do juiz natural e de fundamentação das decisões, pois quem decide é o Tribunal de Apelação competente e os fundamentos para isso restam expressos, irrelevantes, se eram eles idênticos aos de outros agentes do processo.
4. Ordem de habeas corpus não conhecida.
(HC 103.158/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 08/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ART. 302, CAPUT, C/C § ÚNICO, INC. I, DA LEI 9.503/97. RECURSO DE APELAÇÃO.
NULIDADE. FUNDAMENTOS PER RELATIONEM. ADOÇÃO DO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Válida é a adoção dos fundamentos do parecer da Procuradoria de Justiça - motivação per relationem -, como medida de simplicidade e economia processual, para a manutenção do decreto condenatório.
Precedentes desta Corte.
3. Na motivação por encampação de fundamentos de terceiros, não se têm por feridos os princípios do juiz natural e de fundamentação das decisões, pois quem decide é o Tribunal de Apelação competente e os fundamentos para isso restam expressos, irrelevantes, se eram eles idênticos aos de outros agentes do processo.
4. Ordem de habeas corpus não conhecida.
(HC 103.158/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 08/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator, vencidos a Sra. Ministra Maria
Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz que
concediam a ordem de ofício. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/06/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Informações adicionais
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
"[...] a chamada fundamentação per relationem tem sido admitida
por esta Corte, contudo desde que o julgado faça referência concreta
às peças que pretende encampar, transcrevendo delas partes que
julgar interessantes para legitimar o raciocínio lógico que embasa a
conclusão a que se quer chegar. Isso, data venia, não ocorreu na
espécie".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009503 ANO:1997***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ART:00302 PAR:ÚNICO INC:00001(ALTERADO PELA LEI 12.971/2014)
Veja
:
(HABEAS CORPUS - RECURSO SUBSTITUTIVO) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(DECISÃO - FUNDAMENTAÇÃO - PER RELATIONEM) STF - HC 112207-SP, ARE-AGR 727030-RS STJ - HC 270521-MT, HC 274631-SP, HC 220812-SP(VOTO VENCIDO - DECISÃO - FUNDAMENTAÇÃO - PER RELATIONEM -REFERÊNCIA CONCRETA) STJ - HC 220562-SP, HC 189229-SP
Sucessivos
:
HC 280514 SP 2013/0356672-7 Decisão:19/04/2016
DJe DATA:28/04/2016HC 282925 SP 2013/0386077-6 Decisão:23/02/2016
DJe DATA:12/04/2016
Mostrar discussão