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Jurisprudência


HC 108165 / MTHABEAS CORPUS2008/0125697-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. LITISPENDÊNCIA. TRANCAMENTO DA SEGUNDA AÇÃO PENAL. DECISÃO INCIDENTAL RECONHECENDO A NULIDADE PARCIAL DA DENÚNCIA. PLEITO PREJUDICADO EM RELAÇÃO AOS CRIMES ABARCADOS PELA DECISÃO. CONTINUIDADE DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CRIMES. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Prolatada decisão incidental reconhecendo a litispendência em relação a alguns dos crimes descritos na denúncia, o pleito resta prejudicado em face dos delitos nesse limite compreendidos. 3. No que concerne aos demais crimes, tendo o Tribunal de origem sustentado a complexidade de análise dos fatos e a diversidade de condutas, a revisão casuística implicará descabida revaloração probatória, vedada na via estreita do writ. 4. Habeas Corpus prejudicado em parte e, no mais, não conhecido. (HC 108.165/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar parcialmente prejudicado o habeas corpus e, no mais, não conhecer, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 29/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ
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