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Jurisprudência


HC 108468 / PEHABEAS CORPUS2008/0128689-0

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A ausência de intimação para a parte se manifestar sobre o laudo toxicológico definitivo é hipótese de nulidade relativa e deve ser alegada no momento oportuno, sob pena de preclusão. 2. Não há nulidade se a parte não demonstra o efetivo prejuízo, dada a máxima pas de nullité sans grief, positivada no art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o qual "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa." 3. Com o trânsito em julgado da condenação, fica esvaída a análise do pretendido direito de recorrer em liberdade, por tratar-se, agora, de prisão-pena, e não mais de prisão processual. 4. Ordem não conhecida. (HC 108.468/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 02/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563 ART:00564 INC:00003 LET:E
Veja : (ATO PROCESSUAL - NULIDADE - PREJUÍZO) STF - RHC-AGR 123890-SP STJ - HC 260457-PB(RECONHECIMENTO DE NULIDADE - PRECLUSÃO) STJ - HC 117176-SC, HC 103293-PE
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